Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2024 | Parecer contrário da comissão de mérito | 28/05/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
28/05/2024
Unidade Local
Secretaria da Câmara - SEC
Unidade Destino
CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer contrário da comissão de mérito
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
O PL em epígrafe, possui a finalidade de isentar a taxa de pagamento em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Município de Aceguá, Rio Grande do Sul, os candidatos que pertençam, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional garantindo assim, o acesso ao concurso público para pessoas menos privilegiadas. O benefício previsto no presente PL será concedido sem ônus ao Município, inclusive quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.
Após observados os artigos dispostos no referido PL, o Relator manifesta-se pela INCONSTITUCIONALIDE da matéria, considerando que a concessão de isenção tributária em caráter puro e simples pode configurar a distribuição de benefícios fiscais vedada pelo § 10 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 1997.
Após observados os artigos dispostos no referido PL, o Relator manifesta-se pela INCONSTITUCIONALIDE da matéria, considerando que a concessão de isenção tributária em caráter puro e simples pode configurar a distribuição de benefícios fiscais vedada pelo § 10 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 1997.