{"id":2786,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 65 de 2024 | Parecer contr\u00e1rio da comiss\u00e3o de m\u00e9rito | 28/05/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/2786","metadata":{},"timestamp":"2024-06-03T13:52:25.624532-03:00","data_tramitacao":"2024-05-28","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"O PL em ep\u00edgrafe, possui a finalidade de isentar a taxa de pagamento em concursos p\u00fablicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta do Munic\u00edpio de Acegu\u00e1, Rio Grande do Sul, os candidatos que perten\u00e7am, a fam\u00edlia inscrita no Cadastro \u00danico para Programas Sociais (Cad\u00danico), do Governo Federal, cuja renda mensal per capita seja inferior ou igual a meio sal\u00e1rio-m\u00ednimo nacional garantindo assim, o acesso ao concurso p\u00fablico para pessoas menos privilegiadas. O benef\u00edcio previsto no presente PL ser\u00e1 concedido sem \u00f4nus ao Munic\u00edpio, inclusive quando a realiza\u00e7\u00e3o do concurso for terceirizada, devendo constituir cl\u00e1usula obrigat\u00f3ria do respectivo contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\r\n\r\nAp\u00f3s observados os artigos dispostos no referido PL, o Relator manifesta-se pela INCONSTITUCIONALIDE da mat\u00e9ria, considerando que a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em car\u00e1ter puro e simples pode configurar a distribui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais vedada pelo \u00a7 10 do art. 73 da Lei Federal n\u00ba 9.504, de 1997.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.22.59.8","ultima_edicao":"2024-06-05T14:23:36.177095-03:00","status":23,"materia":1188,"unidade_tramitacao_local":15,"unidade_tramitacao_destino":1,"user":2}