Lei Ordinária-P.E nº 1.853, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1853

2022

30 de Março de 2022

Altera o coeficiente do nível básico de carreira do magistério.

a A
LEI MUNICIPAL Nº 1.853, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
    Altera o coeficiente do nível básico de carreira do Magistério.
      Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI:
        Art. 1º. 
        O coeficiente do nível básico de carreira do Magistério e a remuneração dos professores contratados emergencialmente passa a ser de 3,51 (três virgula cinquenta e um) URS – Unidade de Referência Salarial, em conformidade com o Anexo II da Lei Municipal nº 109/2002.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
            Art. 3º. 
            Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.763 de 11 de maio de 2020.
              JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa tem por finalidade alterar o coeficiente do nível básico de carreira do Magistério e a remuneração dos professores contratados emergencialmente, passando para 3,51 (três virgula cinquenta e um) URS, nos termos do anexo II da Lei Municipal nº 109/2002. Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos “vênia” ao Douto Plenário para sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 30 de março de 2022. Marcus Vinicius Godoy de Aguiar Prefeito