Lei Ordinária-P.E nº 1.853, de 30 de março de 2022
Art. 1º.
O coeficiente do nível básico de carreira do Magistério e a remuneração dos professores contratados emergencialmente passa a ser de 3,51 (três virgula cinquenta e um) URS – Unidade de Referência Salarial, em conformidade com o Anexo II da Lei Municipal nº 109/2002.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.763 de 11 de maio de 2020.
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa tem por finalidade alterar o coeficiente do nível básico de carreira do Magistério e a remuneração dos professores contratados emergencialmente, passando para 3,51 (três virgula cinquenta e um) URS, nos termos do anexo II da Lei Municipal nº 109/2002.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos “vênia” ao Douto Plenário para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 30 de março de 2022.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar
Prefeito