Lei Ordinária-P.E nº 1.850, de 11 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Aceguá, autorizado a conceder abono salarial no valor total de R$ 354.053,74, correspondente à necessidade de despesas com os profissionais da educação para o atingimento da subvinculação dos 70% preceituada na Lei Federal Nº 14.276, sancionada no dia 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
O valor do abono salarial, será pago em parcela única e dividido entre os profissionais da educação previstos na Lei Federal Nº 14.276/2021 e, não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal.
Parágrafo único
Aos profissionais da Educação que não trabalharam todo o ano de 2021, o abono salarial será pago proporcionalmente na razão de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando como mês, período não inferior a 15 dias. Os profissionais que tiverem mais de uma matrícula, receberão um abono salarial por matrícula.
Art. 3º.
As despesas com o pagamento do abono salarial, previsto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, vinculadas ao orçamento do Fundeb, exercício financeiro de 2021
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-lo, venho por meio deste, trazer a vossa apreciação que foi sancionada no dia 27 de dezembro, e publicada no Diário Oficial da União de 28/12, a Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a previsão de rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)responder seguintes Requerimentos da Câmara de Vereadores:
No exercício financeiro de 2021, apuramos uma receita realizada em termos de transferências recebidas para o FUNDEB, acrescidas do rendimento de aplicações financeira, a importância de R$ 5.449.459,44, o que pela redação da EC 108, impõe um dispêndio de R$ 3.814.621,60 para o atingimento da subvinculação mínima de 70% para os profissionais da educação. Considerando que no ano de 2021 não houve reposição salarial, vedada por força da LC 173/2020 e como grande parte do ano letivo transcorreu de forma remota, as despesas com a remuneração dos profissionais da educação foi excepcionalmente menor que o normal, atingindo um total de R$ 3.460.567,86, necessitando de um rateio no valor de R$ 354.053,74.
Diante da nova legislação sancionada ao final de dezembro de 2021 e da apuração dos valores que necessitamos para o atingimento dos percentuais constitucional, solicitamos aprovação de Projeto de Lei autorizativo para a concessão de abono salarial aos profissionais da Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 11 de março de 2022.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar
Prefeito