Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025 | Proposição arquivada | 09/12/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

09/12/2025

Unidade Local

Plenário - PLEN

Unidade Destino

Arquivo - ARQ

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Proposição arquivada

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Proposição arquivada nos termos do Art. 128, §3º do Regimento Interno.

Art. 128. A proposição será apreciada inicialmente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, quanto aos aspectos legal e constitucional, que concluirá pelo arquivamento quando:
I - versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara Municipal;
II - delegar a outro poder atribuições privativas da Câmara Municipal;
III - fizer referência à lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, sem se fazer acompanhar de sua transcrição;
IV - faça menção a contratos, convênios ou a cláusulas de contratos ou de concessões, sem a sua transcrição por extenso;
V - contiver expressões ofensivas;
VI – for inconcludente;
VII - tiver sido rejeitada e novamente apresentada fora dos preceitos da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Sobrevindo parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o projeto será incluído na Ordem do Dia da Sessão Plenária subsequente, para deliberação, precedido de Discussão Especial.
§ 2º Na Discussão Especial, o Vereador somente poderá manifestar-se sobre o parecer de inconstitucionalidade emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
§ 3º A decisão do Plenário que acolher os termos do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade da matéria implicará o arquivamento da matéria.
§ 4º Rejeitado o parecer, o projeto retomará o seu trâmite normal, devendo seguir à apreciação das demais Comissões Competentes.
§ 5º Após haver tramitado na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, tendo recebido emenda ou substitutivo, a ela retornará a proposição para análise quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade, sendo, posteriormente, encaminhado diretamente à Mesa Diretora para sua inclusão na Ordem do Dia.
§ 6º Os pareceres de Comissão serão disponibilizados, inclusive por meios eletrônicos, aos Vereadores e à comunidade, até vinte e quatro horas antes da hora de início da Sessão Plenária, em cuja Ordem do Dia tenham sido incluídos, sendo lidos e discutidos em Plenário