{"id":4305,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 71 de 2025 | Proposi\u00e7\u00e3o arquivada | 09/12/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4305","metadata":{},"timestamp":"2025-12-09T09:56:19.678129-03:00","data_tramitacao":"2025-12-09","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Proposi\u00e7\u00e3o arquivada nos termos do Art. 128,  \u00a73\u00ba do Regimento Interno.\r\n\r\nArt. 128. A proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 apreciada inicialmente pela Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, quanto aos aspectos legal e constitucional, que concluir\u00e1 pelo arquivamento quando: \r\nI - versar sobre assuntos alheios \u00e0 compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal;\r\nII - delegar a outro poder atribui\u00e7\u00f5es privativas da C\u00e2mara Municipal; \r\nIII - fizer refer\u00eancia \u00e0 lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, sem se fazer acompanhar de sua transcri\u00e7\u00e3o; \r\nIV - fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o a contratos, conv\u00eanios ou a cl\u00e1usulas de contratos ou de concess\u00f5es, sem a sua transcri\u00e7\u00e3o por extenso;\r\nV - contiver express\u00f5es ofensivas;\r\nVI \u2013 for inconcludente; \r\nVII - tiver sido rejeitada e novamente apresentada fora dos preceitos da Lei Org\u00e2nica Municipal. \r\n\u00a7 1\u00ba Sobrevindo parecer de inconstitucionalidade da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, o projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria subsequente, para delibera\u00e7\u00e3o, precedido de Discuss\u00e3o Especial. \r\n\u00a7 2\u00ba Na Discuss\u00e3o Especial, o Vereador somente poder\u00e1 manifestar-se sobre o parecer de inconstitucionalidade emitido pela Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final. \r\n\u00a7 3\u00ba A decis\u00e3o do Plen\u00e1rio que acolher os termos do parecer da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade da mat\u00e9ria implicar\u00e1 o arquivamento da mat\u00e9ria. \r\n\u00a7 4\u00ba Rejeitado o parecer, o projeto retomar\u00e1 o seu tr\u00e2mite normal, devendo seguir \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das demais Comiss\u00f5es Competentes. \r\n\u00a7 5\u00ba Ap\u00f3s haver tramitado na Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, tendo recebido emenda ou substitutivo, a ela retornar\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o para an\u00e1lise quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade, sendo, posteriormente, encaminhado diretamente \u00e0 Mesa Diretora para sua inclus\u00e3o na Ordem do Dia. \r\n\u00a7 6\u00ba Os pareceres de Comiss\u00e3o ser\u00e3o disponibilizados, inclusive por meios eletr\u00f4nicos, aos Vereadores e \u00e0 comunidade, at\u00e9 vinte e quatro horas antes da hora de in\u00edcio da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, em cuja Ordem do Dia tenham sido inclu\u00eddos, sendo lidos e discutidos em Plen\u00e1rio","data_fim_prazo":null,"ip":"177.22.54.192","ultima_edicao":"2025-12-09T09:56:19.645099-03:00","status":14,"materia":1780,"unidade_tramitacao_local":14,"unidade_tramitacao_destino":19,"user":2}